DECRETO-LEI N. 17.125, DE 13 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre a aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imovel abaixo caracterizado, destinado à construção de um prédio, naquela cidade, para o Grupo Escolar Visconde de Porto Seguro, a saber: - um terreno de forma irregular, com a área de 3.292,20 m² (três mil, duzentos e noventa e dois metros e vinte decimetros quadrados), inclusive uma área construida de 384,75 m² (trezentos e oitenta e quatro metros "e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando, pela frente, em uma extensão de 30,35 m (trinta metros e trinta e cinco centímetros) com a rua Souza Pereira; de um lado, em uma extensão de 110 m (cento e dez metros), com propriedade de Salomão José e José Ferrarezi; pelos fundos, em uma extensão de 33 m (trinta e três metros) com a rua dr. Paula Souza; e de outro lado, em uma extensão de 102,50 m (cento e dois metros e cinquenta centímetros), com propriedade de herdeiros de José Júlio G. Pinto, tudo conforme consta dos processos ns. ..... 38.629/46 e 6.376/47, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral