DECRETO-LEI N. 17.125, DE 13 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre a aquisição de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, o imovel
abaixo caracterizado, destinado à construção de um
prédio, naquela cidade, para o Grupo Escolar Visconde de Porto
Seguro, a saber: - um terreno de forma irregular, com a área de
3.292,20 m² (três mil, duzentos e noventa e dois metros e
vinte decimetros quadrados), inclusive uma área construida de
384,75 m² (trezentos e oitenta e quatro metros "e setenta e cinco
decímetros quadrados), confrontando, pela frente, em uma
extensão de 30,35 m (trinta metros e trinta e cinco
centímetros) com a rua Souza Pereira; de um lado, em uma
extensão de 110 m (cento e dez metros), com propriedade de
Salomão José e José Ferrarezi; pelos fundos, em
uma extensão de 33 m (trinta e três metros) com a rua dr.
Paula Souza; e de outro lado, em uma extensão de 102,50 m (cento
e dois metros e cinquenta centímetros), com propriedade de
herdeiros de José Júlio G. Pinto, tudo conforme consta
dos processos ns. ..... 38.629/46 e 6.376/47, da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 13 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral