DECRETO-LEI N. 17.110, DE 12 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre criação de Escola Normal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada anexa, ao Colégio
Estadual de Rio Claro, uma Escola Normal, obedecidas as
disposições da legislação estadual
referentes à organização das Escolas Normais
Oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.