DECRETO-LEI N. 17.110, DE 12 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre criação de Escola Normal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada anexa, ao Colégio Estadual de Rio Claro, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes à organização das Escolas Normais Oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.