DECRETO N. 17.095, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da classe J da Parte Permanente do Quadro Geral, criado plo truturou a referida carreira.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.