DECRETO-LEI N. 17.092, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre transferência de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transferir a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo
preço de Cr$ 6.210,000,00 (seis milhões, duzentos e dez
mil cruzeiros), o imovel abaixo caracterizado, a saber: edificio e
respectivo terreno situados nesta Capital, à rua 11 de Agosto
ns. 39 e 41, antigos, com a área de......... 2.446,46 m2 (dois
mil quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e seis
decímetros quadrados), medindo 24 m (vinte e quatro metros),
aproximadamente, de frente, 93 m (noventa e oito metros), de um lado,
onde confronta com próprios municípios; 108m (cento e
oito metros), de outro lado, onde também confronta com
propriedade da Prefeitura e 25,75 m (vinte e cinco metros e setenta e
cinco centimetros), nos fundos confrontando com a rua Anita Garibaldi.
Artigo 2.° - O preço do imovel será pago em 3
(três) prestações, sendo: a primeira de Cr$
3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil cruzeiros)
no ato da escritura e as restantes de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) cada uma, respectivamente, em
31 de maio e 30 de novembro de 1947.
Artigo 3.° - Na área descrita no art. 1.°,
será aberto um logradouro público, não podendo ser
dado a essa área destino diverso do óra prescrito.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral