DECRETO-LEI N. 17.092, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre transferência de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo preço de Cr$ 6.210,000,00 (seis milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), o imovel abaixo caracterizado, a saber: edificio e respectivo terreno situados nesta Capital, à rua 11 de Agosto ns. 39 e 41, antigos, com a área de......... 2.446,46 m2 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados), medindo 24 m (vinte e quatro metros), aproximadamente, de frente, 93 m (noventa e oito metros), de um lado, onde confronta com próprios municípios; 108m (cento e oito metros), de outro lado, onde também confronta com propriedade da Prefeitura e 25,75 m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centimetros), nos fundos confrontando com a rua Anita Garibaldi.
Artigo 2.° - O preço do imovel será pago em 3 (três) prestações, sendo: a primeira de Cr$ 3.210.000,00 (três milhões, duzentos e dez mil cruzeiros) no ato da escritura e as restantes de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) cada uma, respectivamente, em 31 de maio e 30 de novembro de 1947.
Artigo 3.° - Na área descrita no art. 1.°, será aberto um logradouro público, não podendo ser dado a essa área destino diverso do óra prescrito.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral