DECRETO-LEI N. 17.091, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dá nova redação a alínea "a", do artigo 2.°, do decreto-lei n. 16.165, de 3 de outubro de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação a alínea "a", do artigo 2.°, do decreto-lei n. 16.165, de 3 de outubro de 1946:
a) - na classe "K", 2 (dois) de Meteorologista, padrão H, sendo 1 (um) da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral, e 1 (um) da Tabela-II, da Parte Permanente, do Quadro Geral"
Artigo 2.° - Ficam incluídos, a partir de 1.° de julho de 1946, na classe "J", da carreira de Artífice, da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 4 (quatro) cargos de Artífice, padrão "D", que haviam sido excluídos de acordo com a tabela anexa ao decreto-lei n. 16.199, de, 16 de outubro de 1946.
Artigo 3.° - Fica extensivo aos Advogados Patronos do Estado, o disposto no artigo 12, do decreto-lei n. 16.984, de 28 de fevereiro de 1947.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão:
a) - no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento;
b) - as relativas ao exercício anterior, por conta do crédito especial a ser aberto oportunamente,
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.