DECRETO-LEI N. 17.090, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Presidente Prudente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril da
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, anexa ao Colégio
Estadual Fernando Costa, em Presidente Prudente, uma Escola Normal,
obedecidas as disposições da legislação
estadual referentes a organização do ensino normal.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.