DECRETO-LEI N. 17.090, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre criação de Escola Normal em Presidente Prudente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril da 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, anexa ao Colégio Estadual Fernando Costa, em Presidente Prudente, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes a organização do ensino normal.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado  na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.