DECRETO-LEI N. 17.088, DE 8 DE MARÇO DE 1947

 Dispõe sôbre elevação dos padrões de vencimentos de cargos isolados do Quadro do Ensino que especifica e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.2002, de 8 de abril de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Os padrões de vencimentos dos cargos isolados integrados na Quadro do Ensino, de acordo com os decretos-leis ns. 14.399, de 22 de dezembro de 1944 e 15.236 art. 27 - de 28 de novembro de 1945, de que constituem a lotação das Escolas Práticas de Agricultura, subordinados à Secretaria da Agricultura, ficam elevados da seguinte maneiras:
1) na Tabela I. da Parte Permanentes
a) 5 (cinco) de Diretor, do padrão L, passam para o padrão P;
b) 1 (um) de Diretor, do Padão M, passa para o padrão P.
2) na Tabela II, da Parte Permanente:
a) 5 (cinco) de orientador Educacional, do padrão J, passam para o padrão L;
b) 32 (trinta e dois) de Professor (ensino especializado), do padrão J, passam para o padrão M,
c) 19 (dezenove) de Professor Adjunto (ensino especializado), do padrão I, passam para o padrão M, alterando-se a denominação de Professor Adjunto para Professor;
d) 35 (trinta e cinco) de Mestre, do padrão F, passam para o padrão J;
e) 20 (vinte) de Professor (ensino primário), do padrão E, passam para o padrão I.
Artigo 2.º - Ficam criado, na II, da Parte Permanente, do Quadro de Ensino de livre nomeação e provimento efetivo, 6 (seis) cargos de Professor de Educação Física padrão J, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - Fica transferido da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral, para a Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "Q", lotado na Escola Prática de Agricultura José Bonifacio, de Jaboticabal, cujos vencimentos já foram elevados pelo decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946.
Artigo 4.º - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, de livre nomeação e provimento efetivo, 1 (um) cargo de Secretário, padrão "L", lotado na Escola Prática de, Agricultura José Bonifácio, de Jaboticabal.
Parágrafo único - Ficam, elevados" do padrão "I", para o padrão "L", 5 (cinco) cargos de Secretario, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, os quais passam a Integrar, em caráter efetivo, a classe inicial da carreira de Oficial Administrativo, da Tabela III, do Quadro Geral, da Parte Permanente.
Artigo 5.º - Fica extensiva aos ocupantes dos cargos referidos no item 2, do art. 1.º e art. 2.º, deste decreto- lei a gratificação do magistério da que alude o .art. 4.° e seus parágrafos, do decreto-lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946.
Artigo 6.° - Os ocupantes dos cargos era reestruturados perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 14.938, de 17 de agôsto de 1945. .
Artigo 7.° - O art. 9.° do decreto-lei n. 16.818, de 29 de janeiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.° - O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura será dirigido por um Diretor Geral, em comissão, e as Divisões e os Serviços de Administração por Diretores, também em comissão, só podendo esses cargos, salvo o do Serviço de Administração, ser providos por Engenheiros de qualquer especialidade, inclusive engenheiro-agrônomo".
Artigo 8.° - Os titulo dos funcionários que tiveram a sua situação alterada por este decreto-lei serão apostilados pelo Secretário da Agricultura, e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 9.° - A despesa com a execução deste decreto-lei será atendida:
a) a referente ao exercício de 1946, por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente;
b) a referente ao corrente exercício, por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 10 - Este decreto-lei entrará em vigor a contar de l.° de julho de 1946, no que se refere aos cargos reestruturados, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 17.088, DE 8 DE MARÇO DE 1947 

RETIFICAÇÃO 

No artigo 5.° - Onde se lê: "... a gratificação do magistério da que alude o artigo 4.° e seus ..." Leia-se: "... a gratificação do magistério a que alude o artigo 4.° e seus....."