DECRETO-LEI N. 17.085, DE 8 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre criação de ginásio estadual de Descalvado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na
cidade de Descalvado, obedecidas as disposições da
legislação federal, referentes ao ensino
secundário.
Artigo 2.° - A instalação da referida escola
é condicionada à obrigação da Prefeitura
Municipal de Descalvado doar ao Estado terreno adequado, de
acôrdo com as exigências do Departamento de
Educação, destinado à construção de
um prédio para o funcionamento do ginásio criado por este
decreto-lei.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a
efeito a construção de que trata este artigo, a
Prefeitura de Descalvado, mediante decreto-lei, providenciará a
cessão ao Estado, sem quaisquer onus para este, a título
de empréstimo, de prédio e de instalações
para funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral