DECRETO-LEI N. 17.085, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre criação de ginásio estadual de Descalvado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Descalvado, obedecidas as disposições da legislação federal, referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação da referida escola é condicionada à obrigação da Prefeitura Municipal de Descalvado doar ao Estado terreno adequado, de acôrdo com as exigências do Departamento de Educação, destinado à construção de um prédio para o funcionamento do ginásio criado por este decreto-lei.
Parágrafo único - Enquanto não for levada a efeito a construção de que trata este artigo, a Prefeitura de Descalvado, mediante decreto-lei, providenciará a cessão ao Estado, sem quaisquer onus para este, a título de empréstimo, de prédio e de instalações para funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral