DECRETO-LEI N. 17.082, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre reorganização do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e outras providencias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criadas no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da Agricultura as seguintes Divisões, tendo cada uma delas um Diretor.
a) - Divisão de Biologia Vegetal, e
b) - Divisão de Ensino e Documentação Científica.
§ 1.° - Passa a denominar-se Divisão de Biologia Animal, a atual Divisão de Biologia.
§ 2.° - A Divisão de Ensino e Documentação Cientifica, de que trata este artigo, alem da coordenação, organização e orientação das atividades de ensino, divulgação e documentação cientifica, competirá a realização de trabalhos científicos de investigação e pesquisa em assuntos de biologia e patologia comparadas
Artigo 2.° - Ficam criadas no Departamento referido no artigo anterior as Seguintes Secções, tendo cada uma delas um Chefe:
a) - Secção de Fitopatologia Aplicada;
b) - Secção de Fisiologia Vegetal Aplicada;
c) - Secção de Fiscalização Fitossanitária,
d) - Secção de Produtos Veterinários,
e) - Secção de Protocolo e Arquivo, e
f) - Secção de Vendas.
Parágrafo único - Para execução do disposto neste artigo, ficam criadas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Secção Técnica, correspondendo, a cada uma, a gratificação anual de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros) e 2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Secção Administrativa, correspondendo, a cada uma, a gratificação de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.
Artigo 3- Ficam transformadas, respectivamente, em Secção de Fitopatologia Geral, Secção de Assistência Fitossanitária e Secção de Comunicações, as atuais Secções de Fitopatologia,de Defesa Sanitária e de Expediente.
Artigo 4- Passa a denominar-se Serviço de Administração a atual Subdiretoria Administrativa do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e fica suprimida a atual Tesouraria ao mesmo Departamento.
Artigo 5- Fica criado, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "T", destinado a Divisão de Ensino e Documentação Científica, criada por este decreto-lei.
Artigo 6- O Diretor Geral do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura fica autorizado a redistribuir as Secções do Departamento, de acordo com as necessidades ao serviço.
Artigo 7- A despesa com a execução deste decreto-lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento, vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Artigo 8- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral .