DECRETO-LEI N. 17.067, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º  nV,do decreto-lei federal n.o 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercicio, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) às Casas de São Vicente de Paula, de Silveiras;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) á Santa Casa de Misericórdia de Botucatú:
III - Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) ao Departamento de Esportes, de São Paulo:
IV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)à Creche das Damas de Caridade, de Matão:
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros)à Associação dos Médicos de São Paulo:
VI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Penápolis, para conclusão das obras do Grupo Escolar do Bairro do Bonito:
VII -Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação da Assistência à Infância, de São Vicente:
VIII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba:
IX -  Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Hospital Beneficente São Francisco de Assis, de Ituverava:
X - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo de Mendigos, de Amporo:
XI- Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Veneravel Ordem III de São Francisco da Penitência da Cidade de São Paulo, para restauração do jazigo em que se encontram o coração embalsamaco do Padre Feijó, e os restos mortais do Brigadeiro Tobias:
XII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Colégio Noviciado Salvatoriano, de Vila Arens, de Jundiaí:
XIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Monsenhor Felippo, de Guaratinguetá;
XIV - Cr$ 10.00,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Consolação, das Agostinianas, de Taquaritinga:
XV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Consolação, das Agostinianas, de Taquaritinga;
XV Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Orfanato Vicente Palotti, de Guaiauna, São Paulo;
XVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Santa Casa de Cruzeiro, para completar as obras de encanamento;
XVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Associação Nossa Senhora da Salete, de São Paulo;
XVIII - Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros) ao Sanatório São Cristovam, de Campos do Jordão;
XIX - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ao Instituto Astronômico e Geofísico, para atender ás despesas com a instalação e aquisição de aparelhos e outras, provenientes de abservações científicas a serem realizadas por ocasião do eclipse total do sol, previsto para maio de 1947;
XX - Cr$-15.000,00 (quinze mil cruzeiros) aos drs. Antonio Bento Nogueira Martins e Bernardo Pedral Sampaio, para as despesas de viagem como representantes da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio, junto ao 7.º Congresso Pan-Americano de Tuberculose, a realizar se em Lima no corrente mês;
XXI - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Sanatório Antoninho da Rocha Marmo, de São José dos Campos;
XXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Araras;
XXIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Monsenhor Botti, de Rio Claro;
XXIV - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia. de Santa Cruz do Rio Pardo;
XXV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo Nossa Senhora do Patrocínio, de Araras;
XXVI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericódia, de São José do Rio Preto:
XXVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia, de Garça:
XXVIII - Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo Anália Franco de Ribeirão Preto:
XXIX - Cr$ 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) á Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra:
XXX - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à Assistência a Infância de Santos (Gota de Leite);
XXXI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro dos Motoristas de São Paulo;
XXXII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Sociedade Beneficente dos Chauffeurs do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica anulado o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) concedido pelo Decreto-lei n. 16.902, de 13-2-47, alinea XXXI, ao Sanatório Antoninho Marmo, de Jacarei.
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea III, do Decreto-lei n. 16.902, de 13 de fevereiro de 1947: "Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paula, de Itapetininga".
Artigo 4.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea XIII, do Decreto-lei n 16.617, de 30 de dezembro de 1946:
"Cr$ 20 000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Educandario São Paulo da Cruz, de Tucuruvi".
Artigo 5.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea XII, do Decreto-lei n. 16.617, de 30 de dezembro de 1946:
"Cr$ 100.000,0O (cem mil cruzeiros) à Casa da Divina Providência Madre Teresa Michel, de São Paulo".
Artigo 6.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea XIV, do Decreto-lei n. 16.617, de 30 de dezembro de 1946:
"Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros à Casa da Sagrada Familia, de Campos do Jordão".
Artigo 7.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea XXXII, do Decreto-lei n. 16.617, de 30 de dezembro de 1946:
"Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Escola Primária Profissional Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco".
Artigo 8.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea XIII, do Decreto-lei n. 16.820, de 29 de Janeiro de 1917:
"Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo Filhas de Maria Imaculada, de São Paulo".
Artigo 9.º - Passa a ter a seguinte redação a alinea VIII, do Decreto-lei n. 16.902, de 13 de fevereiro de 1947:
"Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sanatório Maria Imaculada, de ,São José des Campos".
Artigo 10 - Passa a ter a seguinte redação a alínea XV, do Decreto-lei n. 16.902, de 13 de fevereiro de 1947:
Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria da Agricultura, para reparação do Convento da Conceição de Itanhaem".
Artigo 11 - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 12 - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estaclo de São Paulo, aos 8 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO-LEI N.17.067, DE 8 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre concessão ãe auxílios.

RETIFICAÇÃO
No artigo 1.° - Onde se lê: "XIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Consolação, das Agostinianas, de Taquaritinga; ''XV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Colégio Nossa Senhora Consolação, das Agostinianas, de Taquaritinga;