DECRETO-LEI N. 17.058, DE 7 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre aquisição de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, de quem de direito, no município de
Viradouro, representada pelo sr. José Lollato Neto, o imovel
abaixo caracterizado, situado naquela localidade e destinado à
construção de prédio para o Grupo Escolar local, a
saber: um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00
m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de
frente por 100,00 m (cem metros) da frente aos fundos, fazendo frente
para a rua Fernando Costa e confrontando pelos 3 (três) lados
restantes com propriedades dos srs. Deocleciano D. Oliveira, dr.
Oswaldo Prudente Corrêa, dona Maria Macuco Bacarat e Antonio
Monaco, tudo conforme "croquis" anexo ao processo n. 61.981-46, da
Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.