DECRETO-LEI N. 17.058, DE 7 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre aquisição de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de quem de direito, no município de Viradouro, representada pelo sr. José Lollato Neto, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma regular, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) de frente por 100,00 m (cem metros) da frente aos fundos, fazendo frente para a rua Fernando Costa e confrontando pelos 3 (três) lados restantes com propriedades dos srs. Deocleciano D. Oliveira, dr. Oswaldo Prudente Corrêa, dona Maria Macuco Bacarat e Antonio Monaco, tudo conforme "croquis" anexo ao processo n. 61.981-46, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 7 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.