DECRETO-LEI N. 17.035, DE 6 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre restabelecimento do Quadro da Assembléia Legislativa do Estado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o artigo 6.o, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:

Artigo 1.º - Os cargos integrantes do antigo Quadro da Assembléia Legislativa, criado pelo decreto-lei n.  7.075, de 6 de abril de 1935, bem como os cargos nele criados e lotados posteriormente, passam a constituir o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro Geral, Parte Suplementar, Tabela I e Tabela III, da Parte Permanente, para o quadro a que so refere este decreto-lei, respetivamente, 1 (um) cargo de Diretor, padrão "S" e 1 (um) cargo de escriturário classe "K".
Parágrafo único - Os titulos dos funcionários referidos neste artigo serão apostilados pelo Departamento do Serviço Público.

Artigo 3.° - Os cargos a que se referem os artigos 1. e 2.º, são os constantes da Tabela anexa, com os vencimentos que atualmente lhes são atribuidos.
Paragrafo unico - O cargo de Diretor Geral será de provimento em comissão.
Artigo 4.º - Os ocupantes dos cargos referidos nos artigos anteriores, deverão assumir suas funções na Secretaria da Assembléia Legislativa dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste decreto-lei.
Artigo 5.° - Mediante requisição do Diretor Geral ao Chefe do Govêrno, serão postos á disposição da Secretaria da Assembléia Legislativa os funcionários julgados necessários á instalação da mesma.
Parágrafo único - Os pedidos de requisição terão caráter de urgência, devendo ser resolvidos dentro de 5 (cinco) dias.

Artigo 6.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Batista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.