DECRETO-LEI N. 17.035, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre restabelecimento do Quadro da Assembléia Legislativa do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuigao que lhe confere o artigo 6.o, n.
V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Os cargos integrantes do antigo Quadro da
Assembléia Legislativa, criado pelo decreto-lei n. 7.075, de 6 de
abril de 1935, bem como os cargos nele criados e lotados
posteriormente, passam a constituir o Quadro da Secretaria da
Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - Ficam transferidos do Quadro Geral, Parte
Suplementar, Tabela I e Tabela III, da Parte Permanente, para o
quadro a que so refere este decreto-lei, respetivamente, 1 (um) cargo
de Diretor, padrão "S" e 1 (um) cargo de escriturário classe "K".
Parágrafo único - Os titulos dos
funcionários referidos neste artigo serão apostilados
pelo Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.° - Os cargos a que se referem os artigos 1. e
2.º, são os constantes da Tabela anexa, com os vencimentos
que atualmente lhes são atribuidos.
Paragrafo unico - O cargo de Diretor Geral será de provimento em comissão.
Artigo 4.º - Os ocupantes dos cargos referidos nos artigos
anteriores, deverão assumir suas funções na
Secretaria da Assembléia Legislativa dentro do prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação deste decreto-lei.
Artigo 5.° - Mediante requisição do Diretor
Geral ao Chefe do Govêrno, serão postos á
disposição da Secretaria da Assembléia Legislativa
os funcionários julgados necessários á
instalação da mesma.
Parágrafo único - Os pedidos de
requisição terão caráter de urgência,
devendo ser resolvidos dentro de 5 (cinco) dias.
Artigo 6.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Batista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.