DECRETO-LEI N. 17.025, DE 6 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sobre aprovação do decreto n. 16.264, de 5-11-1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição lhe confere o
artigo 6.° n. V. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o decreto n. 16.264, de 5 de
novembro do 1946, que declara de utilidade pública para serem
adquiridos pela Fazenda do Estado, os imoveis situados no
município e comarca de Marília, neste Estado,
pertencentes, segundo Consta, ao sr. Alberto P. Guimarães.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor- Geral.