DECRETO-LEI N. 17.010, DE 5 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sôbre o preenchimento de cargos nos P.A M.S. da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educacão e Saúde Pública, criados pelo decreto-lei n. 16.688 de 31-12.46.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Destinados aos 189 (cento e oitenta e nove) Postos de Assistência Médico-Sanitária, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, a que se refere o decreto-lei n. 16.668, de 31 de dezembro de 1946, ficam criados:
a) na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral: 189 (cento e oitenta e nove) cargos provisórios na classe inicial da carreira de Médico; e 189 (cento e oitenta e nove) cargos provisórios na classe inicial da carreira de Fiscal Sanitário;
b) na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 189 (cento e oitenta e nove) cargos de Atendentes, padrão "G", de provimento independente de consumo.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto-lei correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente, suplementada oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947.
JOSÉCARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.