DECRETO-LEI N. 17.010, DE 5 DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre o
preenchimento de cargos nos P.A M.S. da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria da Educacão e Saúde Pública, criados
pelo decreto-lei n. 16.688 de 31-12.46.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Destinados aos 189 (cento e oitenta e nove)
Postos de Assistência Médico-Sanitária, da
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, a que se refere o
decreto-lei n. 16.668, de 31 de dezembro de 1946, ficam criados:
a) na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral: 189
(cento e oitenta e nove) cargos provisórios na classe inicial da
carreira de Médico; e 189 (cento e oitenta e nove) cargos
provisórios na classe inicial da carreira de Fiscal
Sanitário;
b) na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, 189
(cento e oitenta e nove) cargos de Atendentes, padrão "G", de
provimento independente de consumo.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
dêste decreto-lei correrá à conta da
dotação própria do orçamento vigente,
suplementada oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947.
JOSÉCARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.