DECRETO-LEI N. 17.009, DE 5 DE MARÇO DE 1947

Dispôe sôbre concessão de auxílios, na Prefeitura da Estância de Águas da Prata.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Águas da Prata autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a Caixa Escolar da Estância.
II - Cr$ 600.00 (seiscentos cruzeiros) ao Tiro de Guerra n. 44, de São João da Boa Vista;
III - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a Santa Casa de Misericórdia, de São João da Boa Vista;
IV - Cr$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros)à Casa da Criança, de São João da Boa Vista;
V - Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros)  a indigentes;
VI - Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Legião Brasileira de Assistência, desta Estância;
.VII - Cr$ 1.000.00 (um mil cruzeiros) À Associação  Beneficente de Socorros aos Pobres de Águas da Prata;
.VIII - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) ao Leprosário de Cocais, de Casa Branca.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.