DECRETO-LEI N. 16.993, DE MARÇO DE 1947
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de
1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou amigável, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de paz
de Santana, municipio e comarca da Capital, necessário aos
serviços da Repartição de Aguas e Esgotos da
Capital, e que assim vai descrito na planta devidamente rubrificada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e obras Públicas: terreno anexo
à Bacia do Ribeirão Barrocada, que consta pertencer a
Leoncio de Moraes, e que começa no caminho antigo à
direita da porteira da R. A. E. e segue por uma linha reta até a
estaca 1, com a extensão de 70,30 m (setenta metros e trinta
centimetros) faz uma deflexão a esquerda de 11.004 e continua
em reta de 89,40 m (oitenoa e nove metros e quarenta centimetros)
até a estaca 2, com uma deflexão a direita de 1.014
segue por uma reta de 82,70 m (oitenta e dois metros e setenta
centimetros) até a estaca 3 de onde, com uma deflexão a
esquerda de 14.066' segue com uma linha reta de 66,50 m (sessenta e
seis metros e cinquenta centimetros) até alcançar a linha
de divisa do Patrimônio da R. A. E. no ponto marcado pela estaca
4. Dai com uma deflexão a esquerda, de 158.040' desce em linha
reta pela referida divisa do Patrimônio na extensã de 248
m (duzentos e quarenta e oito metros) onde alcança um caminho
veilho, divisa da R.A.E e segue até o ponto onde
começaram estas divisas o caminho velho perfeitamente visivel,
tem a extenção de 179,80 m (cento e setenta e nove metros
oitenta centimetros). A área assim descrita é de
19.806,00m² (dezenove mil, oitocentos e seis metros quadrados) e e
toda coberta de capoeiras.
Artigo 2.° - A despesa com aquisição
especificada no artigo 1.°, correrá por conta do
crédito especial aberto pelo decreto n. 14.881, de 26 de julho
de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral
DECRETO-LEI N. 16.993, DE 3 DE MARÇO DE 1947 RETIFICAÇÃO No artigo 1.° - Onde se lê: um caminho velho, divisa da R.A.E. e segue até o ponto onde..."
Leia-se: - "... onde alcança um caminho velho divisa da R. A. E. e segue ate o ponto onde..."