DECRETO-LEI N. 16.990, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílio ao tesoureiro da Estância de Lindóia destinado a compensar diferença de caixa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado para Cr$ 1.080,00 (um mil e oitenta cruzeiros) anuais, auxilio concedido ao tesoureiro da Prefeitura da Estância de Lindóia, de que trata o decreto-lei n. 13.355, de 7 de maio de 1943, é destinado  a compensar diferença de caixa.
Parágrafo único - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de março de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO-LEI N. 16.990, DE 3 DE MARÇO DE 1947 

RETIFICAÇÃO 
No artigo 1.° - Onde se lê: - "... e destinado a compensar diferença de caixa". 
Leia-se: - "... e destinado a compensar diferenças de caixa".