DECRETO-LEI N. 16.989, DE 3 DE MARÇO DE 1947

Transforma em Departamento de Assistência a Psicopatas a atual Diretoria de Assistência a Psicopatas da Secretaria da Educação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 6.º n V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º - A atual Diretoria de Assistência a Psicopatas fica transformada de acordo com o presente decreto-lei, em Departamento de Assistência a Psicopatas, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - Compete ao Departamento de Assitência a Psicopatas?
a) dar assistência médica e social aos doentes mentais matriculados em seus serviços;
b) promover estudos e investigações cientificas no terreno da psiquiatria;
c) promover campanhas de higiene mental, difundido os seus preceitos:
d) prestar á Universidade de São Paulo, como orgão para universitário, toda colaboração, nos termos do decreto n. 9.104, de13 de abril de 1938.
Artigo 3.º - O Departamento de Assistência a Psicopatas passa acontituir-se dos seguintes orgãos:
I - Hospital Psiquiátrico Juquerí;
II - Divisão Manicômio Judiciário;
III - Divisão Hospital Psiquiátrico Pinel;
IV - Divisão Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
V - Divisão Hospital Psiquiátrico de Botucatú;
VI - Divisão de Ambulatórios;
VII - Divisão de Psicopatologia Infantil;
VIII - Divisão de Pesquisas;
IX - Divisão Administrativa;
X - Divisão de Assistência Social ao Psicopata.
Artigo 4.º - O Hospital Psiquiátrico Juquerí, destina-se ao tratamento de doentes mentais em regime aberto ou fechado e se constitue dos seguintes orgãos:
I - Divisão Hospital Central em que se transforma a Diretoria do Hospital Central de Juqueri, assim se compões:
a) Secção Masculina:
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
6 - 6.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
7 - 7.ª Clínica Psiquiátrica Masculina;
8 - 8.ª Clínica Psiquiátrica Masculina (Neurossifillis);
b) Secção Feminina:
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
6 - 6.ª Clínica Psiquiátrica Feminia;
7 - 7.ª - Clínica Psiquiátrica Feminia;
8 - 8.ª Clínica Psiquiátrica Feminia.
c) Secção de Expediente e Arquivo:
II - Divisão de Clínicas Especializadas, em que se transforma a Diretoria das Clínicas Especializadas, destizada a dar assistência médica complementar não psiquiátrica, aos doentes internados e aos servidores do Departamento de Assitência a Psicopatas, assim se compõe:
1 - Clínica Médica Masciulina;
2 - Clínica Médica Feminina;
3 - Clínica Otorrinolaringológica;
4 - Clínica Tisiológica Masculina;
5 - Clínica Tisiológica Feminia;
6 - Clínica Fisioterapêutica;
7 - Ambulatório de Clínica Médica;
8 - Clínica Cirúrgica;
9 - Clínica Fisioterapêutica;
10 - Clínica Radiológica;
11 - Clínica odontoátrica;
12 - Eletro encefalografia;
13 - Clínica de Moléstias Infecto-contragiosas;

14 - Secção de Expediente e Arquivo.
III - Divisão de Colônias, que substitui a Diretoria das Colônias de Juqueri, assim se compõe:
1 - 1.ª Colônia;
2 - 2.ª Colônia (Franco da Rocha);
3 - 3.ª Colônia;
4 - 4.ª Colônia;
5 - 5.ª Colônia;
6 - 6.ª Colônia;
7 - 7.ª Colônia;
8 - 8.ª Colônia (Ademar de Barros);
9 - 9.ª Colônia )Fazenda Velha);
10 - 10.ª Colônia (Moinho);
11 - Secção de Expediente e Arquivo.
IV - Assistência Heerfamiliar.
V - Secção de Labotartórios, assim se compõe:
1 - Laboratório Clínico;
a) Liquido Cefalo-Raquidiano;
b) Sorologia
c) Bioquimica e Hematologia;
d) Parasitologia e Bacteriologioa.
2 - Laboratório de Anatomia Patologica
a) Anatomia Patológica Geral;
b) Neuropatologia;
c) Microrotografia;
d) Necrotério.
3 - Secção de Expediente e Arquivo.
VI - Biotipologia e Indentificação.
VII - Farmácia.
VIII - Arquivo Clinico.
IX - Biblioteca.
X - Creche.
XI - Escola de Enfermagem.
XII - Esportes e Recreações:
a) Esportes (futebol, bola ao cesto, ping-pong ginástica ritmadas) e outros;
b) Recreações (música, cinema, espetaculos, excursões) e outros.
Artigo 5.º - Divisão de Indústrias e Obras de Conservação, que substitui o Serviço de Ergoteraía, que assim se compõe:
I - Secção de Indústrias
1 - Gráfica
2 - Sapataria
3 - Olaria
4 - Colchoaria
5 - Vassouraria
6 - Saboaria
7 - Confecção de Ropuas;
8 - Padaria e Pastificio
9 - Torrefação e Moagem de Café
10 - Fabricação de Adubos
11 - Fábrica de Cigarros.
II - Secção de Obras e Conservação
1 - Água e Esgoto
2 - Mecânica
3 - Carpintaria
4 - Pedreiros
5 - Eletricidade
6 - Pintura
7 - Transportes e Garage
8 - Conservação de Estradas
9 - Parquese Jardins.
III - Secção de Expediente e Arquivo
IV - Desenho.
Artigo 6.º - Serviço de Criação e Agricultura, ora criado, que executará o serviço de agricultura e criação de animais, que assim se compõe:
1 - Agricultura Geral
2 - Silvicultura;
3 - Hosticultura
4 - Pomicultura
5 - Suinicultura
6 - Avicultura
7 - Estábulos
8 - Pisicicultura
9 - Cunicultura
10 - Sericultura
11 - Espediente e Arquivo.
Artigo 7.º - Secção de Administração, que assim compõe:
1 - Pessoal
2 - Expediente
3 - Contabilidade
4 - Serviço de Material
5 - Cozinhas
6 - Refeitórios
7 - Rouparia
8 - Lavandarias
9 - Conserto de Roupas
10 - Barbearia e Cabeleireira
11 - Desenho
12 - Vigilância Externa
13 - Cimitério
14 - Portaria e Comunicações.
Artigo 8.º - Divisão de Manicônio Judiciário, se destina ao recebimento, sob regime de internação fechada e por determinação judiciária, dos:
a) acusados que devam ser submetidos a observação para efeito de laudos periciais e tratamento psiquiatrico;
b) deliquentes sujeitos a medida de segurança por motivo de moléstia mental;
c) condenados que apresentarem distúrbios psiquicos
§ 1.º - A Divisão Macicônio Judiciário, assim se compõe:
I - Secção Médica
1) 1.ª Clínica Psiquiátrica
2) 2.ª Clínica Psiquiátrica
3) 3.ª Clínica Psisquiátrica
4) Clínica Médica
5) Clínica Cirúrgica
6) Clínica Odontiátrica.
II - Secção de Administração
1) Expediente e Pessoal
2) Contabilidade
3) Serviço de Material
4) Cozinha
5) Refeitórios
6) Rouparia
7) Lavandaria
8) Consertos de roupas
9) Barbearia e Cabeleireria
10) Vigilância Externa
11) Transporte
12) Parques e Jardins.
Artigo 9.º - A Divisão Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto, ora criada, destina-se ao tratamento de doentes mentais em regime aberto ou fechado e assim se compõe
I - Secção de Psiquiátrica
1) 1.ª Clínica Psiquiátrica
2) 2.ª Clínica Psiquiátrica
3) 3.ª Clínica Psiquiátrica
4) 4.ª Clínica Psiquiátrica
5) 5.ª Clínica Psiquiátrica
6) 6.ª Clínica Psiquiátrica
7) 7.ª Clínica Psiquiátrica
8 - Ambulatório de Psiquiatria.
II - Secção de Clínicas Especializadas
1 - Clínica Médica Masculina
2 - Clínica Médica Feminia
3 - Clínica Cirúrgica
4 - Clínica Radiológica
5 - Clínica Oftalmológica
6 - Clínica Tisisológica
7 - Clínica Odontiátrica
8 - Clínica Otorrinolaringológica
9 - Clínica de Moléstias Infecto-contagiosas.
III - Assistência Heterofamiliar
IV -Laboratório Clínico.
V - Farmácia.
VI - Esportes e Recreações.
a) Esportes (futebol, bola ao cesto, ping-pong, ginásticas ritmadas e outros);
b) recreações (música, cinema, espetaculos, excursões e outros).
VII - Secção de Criação e Agricultura
1 - Agricultura Geral
2 - Hortocultura
3 - Pomicultura
4 - Estábulos
5 - Suinicultura
6 - Avicultura
7 - Cunicultura.
VIII - Secção de Administração
1 - Expediente e Pessoal
2 - Contabilidade
3 - Serviço de Material
4 - Arquivo Clínico
5 - Identificação
6 - Cozinhas
7 - Refeitórios
8 - Portaria e Comunicações
9 -Rouparia
10 - Lavandarias
11 - Consertos de roupas
12 - Reparos de imoveis
13 - Vigilância Externa
14 - Transporte
15 - Barbearia e Cabeleireria
16 - Parques e Jardins
17 - Necrotério.
Artigo 10 - Divisão Hospital Psiquiátrico Pinel, ora criada, que se destina ao tratamento de psicopatas em regime aberto ou fechado, assim se compõe.
I - Secção Psiquiátrica de Agudos
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica
6 - 6.ª Clínica Psiquiátrica
7 - 7.ª Clínica Psiquiátrica
II - Colônia da Chácara Paraiso
III - Assistência Heterofamiliar.
IV - Secção de Clínicas Especializadas.
1 - Clínica Médica (masculina)
2 - Clínica Médica (feminina)
3 - Clínica Cirúrgica
4 - Clínica Radiológica
5 - Clínica Oftalmológica
6 - Clínica Odontiátrica
7 - Clínca Otorribilaringológica.
V - Laboratório Clínico.
VI - Farmácia.
VII - Esportes e Recreações.
a)
Esportes (futebol, bola ao cesto, ping-pong, ginástica ritmadas e outros);
b) recreações (música, cinema, espetáculos, excursões e outros).
VIII - Secção de Agricultura e Criação.
 1 - Agricultura Geral
3 - Pomicultura
4 - Estábulos
5 - Suinicultura
6 - Avicultura
7 - Cunicultura
IX - Secção de Administração
1 - Expediente e Pessoal
2 - Arquivo Clínico
3 - Contabilidade
4 - Serviço de Material
5 - Identificação
6 - Cozinha
7 - Refeitórios
8 - Portaria e Comunicações
9 - Rouparia
10 - Lavanderias
11 - Consertos de Roupas
12 - Reparos de Imóveis
13 - Vigilância Externas
14 - Transportes
15 - Barbearia e Cabeleireira
16 - Parques e Jardins
17 - Necrotérios.
Artigo 11 - Divisão Hospital Psiquiátrico de Botucatu, ora criada, destina-se ao tratamento de doentes mentais em regime aberto ou fechado e assim se constitui:
I - Secção Masculina
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Masculina
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Masculina
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Masculina
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Masculina
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Masculina
II - Secção Feminina
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Feminina
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Feminina
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Feminina
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Feminina
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Feminina
III - Secção de Clínicas Especializadas
1 - Clínica Médica (masculina)
2 - Clínica Médica (feminina)
3 - Clínica Cirúrgica
4 - Clínica Radiológica
5 - Clínica Oftalmológica
6 - Clínica Tisiológica
7 - Clínica Odontiátrica
8 - Clínica Otorrinolaringológica
9 - Clínica de Moléstias Infecto-contagiosas.
IV - Assistência Heterofamiliar
V - Laboratório Clínico
VI - Farmácia
VII - Esportes e Recreações:
a) Esportes (futebol, bola ao cesto, "ping-pong", ginástica ritmada e outros);
b) recreações (música, cinema, espetáculos, excursões e outros).
VIII - Secção de Agricultura e Criação
1 - Agricultura Geral
2 - Horticultura
3 - Pomicultura
4 - Estábulos
5 - Suinicultura
6 - Avicultura
7 - Cunicultura.
IX - Secção de Administração
1 - Expediente e Pessoal
2 - Arquivo  Clínico
3 - Contabilidade
4 - Identificação
5 - Serviço de Material
6 - Cozinhas
7 - Refeitórios
8 - Serviço de Portaria e Comunicações
9 - Rouparia
10 - Lavanderias
11 - Consertos de roupas
12 - Reparos de Imoveis
13 - Vigilância Externa
14 - Transporte
15 - Barbearia e Cabeleireira
16 - Parques e Jardins
17 - Necrotério.

Artigo 12 - Divisão de Ambulatório, que substitui a Clínica Psiquiátrica, tem por finalidade o tratamento dos doentes mentais, que não necessitarem de internação, e a profilaxia das doenças mentais, assim se compõe:
I -1.º Ambulatório da Capital
II - 2.º Ambulatório da Capital
III - 3.º Ambulatório da Capital
IV - Ambulatório da Santos
V - Ambulatório de Campinas
VI - Ambulatório de Araraquara
VII - Ambulatório de Bauru
VIII - Ambulatório de Sorocaba
IX - Ambulatório de Taubaté
X - Ambulatório de Rio Preto
XI - Laboratório Clínico
XII - Farmácia
XIII - Secção de Administração
1 - Expediente e Pessoal
2 - Arquivo Clínico
3 - Contabilidade
4 - Serviço de Material
5 - Transporte
6 - Identificação
Artigo 13 - Divisão Psicopatologia Infantil, ora criada, se destina a prestar assistência psiquiátrica e pedagógica a menores portadores de moléstias mentais, assim se constitui:
I - Secção Masculina
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
II - Secção Feminina
1 - 1.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Feminina
2 - 2.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
3 - 3.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
4 - 4.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
5 - 5.ª Clínica Psiquiátrica Infantil Masculina
III - Secção de Clínicas Especializadas
1 - Clinica Médica
2 - Clínica Cirúrgica
3 - Clínica Otorrinolaringológica
4 - Clínica Oftalmológica
5 - Clínica Radiológica
6 - Clínica Odontiatrica.
IV -Secção Pedagógica
1 - Ensino Primário
2 - Ensino Industrial
3 - Ensino de Agro-pecuária
4 - Esportes e Recreações
V - Laboratório Clínico
VI - Farmácia
VII - Secção de Administração
1 - Expediente e Pessoal
2 - Arquivo Clínico
3 - Contabilidade
4 - Identificação
5 - Serviço de Material
6 - Cozinhas
7 - Refeitórios
8 - Portaria e Comunicações
9 - Rouparia
10 - Lavanderia
11 - Consertos de roupas
12 - Reparos de Imóveis
13 - Vigilância Externa
14 - Transportes
15 - Cabeleireira
16 - Parques e Jardins
17 - Necrotério.
Artigo 14 - Divisão de Pesquisas, ora criada, órgão a que incumbe promover estudos e investigações cientificas no terreno da psiquiatria, assim se compõe:
I - Secção de Psicopatologia e Terapêutica
1 - Psicopatologia Geral
2 - Terapêutica
3 - Psicanálise.
II -Secção de Laboratórios.
1 - Anatomia Patológica
2 - Sorologia e Líquido Céfalo-Raquidiano
3 - Parasitologia e Bacteriologia
4 - Bioquímica e Hematologia
5 - Eletroencefalografia
6 - Endocrinologia.
III - Secção de Higiene Mental e Heredologia
1 - Heredologia
2 - Profilaxia das Doenças Mentais.
IV - Biblioteca.
Artigo 15 - Divisão de Assistência Social ao Psicopata que substitui a Instituição de Assistência Social, ao Psicopata, que fica extinta tem por finalidade prestar assistência social aos doentes mentais internados e aos egressos dos Hospitais Psiquiátricos, promovendo a readaptação dêstes ao meio de acôrdo com os seus recursos e habilitações, assim se compõe:
1 - Procuradoria
2 - Readaptação de Egressos
3 - Assistência Social aos Doentes Mentais Internos
4 - Expediente e Arquivo
Artigo 16 - A Divisão Administrativa, que substitue a atual Secretaria, tem por finalidade, sob orientação do Diretor do Departamento, o controle de todas as atividades econômicas, financeiras e funcionais dos órgãos que compõem o Departamento de Assistência a Psicopatas.
Parágrafo único - Para os fins previstos no artigo anterior, a Divisão Administrativa centralizada e sintetizada as demonstrações de atividades de cada um dos órgãos que compõem o Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 17 - A Divisão Administrativa assim se compõe:
I - Secção de Controle Geral:
1 - Movimento Hospitalar;
2 - Movimento Econômico
3 - Movimento Financeiro
4 - Movimento de Expediente e do Pessoal.
II - Secção de Expediente e do Pessoal.
1 - Protocolo Geral e Arquivo
2 - Expediente.
III - Secção de Pessoal:
1 - Lotação
2 - Cadastro
IV - Secção de Material:
1 - Compras
2 - Controle do Consumo e dos Estoques.
V - Secção de Contabilidade:
1 - Contabilidade Geral
2 - Contabilidade Orçamentária
3 - Contabilidade Patrimonial.
VI - Secção de Tesouraria
1 - Pagadoria
2 - Valores.
VII - Secção de Mecanização
VIII - Secção de Estatística.
1 - Demografia
2 - Administrativa
3 - Desenho e Cartografia.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Artigo 18 - Nos Serviços industriais de agricultura e de criação de animais e outros, deverão ser empregados na medida do possível, os doentes internados que necessitem ser submetidos à praxiterapia.
Artigo 19 - Os doentes mentais em regime de praxiterapia poderão receber, a titulo de gratificação, pagamentos mensais de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), de acôrdo com o que dispõe o decreto-lei n. 16.225, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 20 - As famílias que receberem doentes em regime de assistência heterofamiliar terão direito a receber uma remuneração por doente assistido , que será fixada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, baseado em proposta do Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 21 - Para efeito de segurança, a Divisão Manicômio Judiciário poderá ter uma força policial à disposição do Diretor e comandada por um oficial.
Artigo 22 - O Departamento de Assistência a Psicopatas manterá como órgãos de publicidade científica os arquivos do Departamento de Assistência a Psicopatas e o Boletim de Higiene Mental, êste para divulgação dos preceitos de higiene mental.
Artigo 23 - A Divisão de Assistência Social ao Psicopata poderá ter patrimônio próprio constituído pelas contribuições de pessoas estranhas ou das famílias dos doentes internados, bem como pelos donativos de quaisquer ainda subvenções, rendas, ou outras quaisquer doações não designadas neste artigo.
Artigo 24 - O patrimônio da Instituição de Assistência Social ao Psicopata, extinta, por este decreto, passará a ser da Divisão de Assistência Social ao Psicopata, que só lhe dará a irmandade correspondente aquela para a qual foi constituído, sob orientação do Diretor do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 25 - Os processos atualmente sob o patrocínio da Instituição de Assistência Social ao Psicopata e referente às suas finalidades serão mantidos pela Divisão de Assistência Social ao Psicopata.
Artigo 26 - Os servidores da Diretoria de Assistência a Psicopatas transformada nos têrmos do presente decreto-lei, passarão a ser lotadas no Departamento de Assistência a Psicopatas, independente de apostila nos respectivos títulos.
Artigo 27 - Tôdas as verbas consignadas à Diretoria de Assistência a Psicopatas passam para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
Artigo 28 - O Govêrno do Estado providenciará oportunamente, mediante decreto-lei, a abertura de crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para construção de prédios para novas unidades e ampliação das já existente, de acôrdo com o presente decreto-lei.
Artigo 29 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do presente decreto-lei, o Governo baixará Regulamento do Departamento de Assistência a Psicopatas.
§ único - Na parte referente à Divisão Manicômio Judiciário o Regulamento será elaborado em colaboração com a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 30 - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1947

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
PLINIO CAIADO DE CASTRO
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do govêrno, aos 3 de março de 1947. - Cassiano Ricardo, Diretor-Geral.

DECRETO-LEI N. 16.982, DE 28 DE FEVEREIRO DE1947 

RETIFICAÇÃO 

No § 1.°, artigo 1.°, letra "g" - Onde se lê: "amparo v infancia e a juventude em estado de abandono moral"; 
Leia.se: - "amparo a infância e a juventude em estado de abandono moral"; 

No artigo 15, item 3 - Onde se lê: - "3 - Assistência Social aos Doentes Mentais Internos".
Leia-se: - "3 - Assistência Social aos Doentes Mentais Internados".
No artigo 23 - Onde se lê: - "A Divisão de Assistência Social ao Psocopata poderá..."
Leia-se: - "A Divisão de Assistência Social ao Psicopata poderá..."
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções no "Diário Oficial" de 6-3-47.