DECRETO-LEI N. 16.988, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, pelo preço de Cr$ 1.138.248,00 (um milhão,
cento e trinta e oito mil, duzentos a quarenta e oito cruzeiros), dos
srs. Leal Costa Neves e Cotrim, ou de quem de direito um imovel situado
na cidade de Barretos, destinado ao Ginásio Estadual com todas
as Instalações e material didático, sendo o
terreno assim descrito: - começa na esquina formada pela avenida
27 e rua 20; segue por esta até a distância de 55.70 m
(cinquenta e cinco metros e setenta centimetros), aproximadamente;
daí degfete à direita e continua até a
distância de 12,70 m (doze metros e setenta centímetros);
aproximadamente, confrontando com diversos; segue à esquerda com
a mesma confrontação até a distância de 9,40
m (nove metros e quarenta centímetros), aproximadamente, deflete
à direita e continua ainda com a mesma
confrontação até a distância de 21,40 m
(vinte e um metros e quarenta centimetros); segue à esquerda,
sempre confrontando com diversos e na distância de 21,90 m (vinte
e um metros e noventa centimetros), aproximadamente, ate encontrar o
alinhamento da avenida 29 por onde continua na distância de 53,60
m (cinquenta o três metros e sessenta centimetros),
aproximadamente, até encontrar o alinhamento da rua 18; segue
por esta na distância de 43,20 m (quarenta e três metros e
vinte centímetros), aproximadamente, até encontrar a
divisa do espólio de João dos Santos; daí,
defletindo à direita, segue, confrontando com o referido espolio
até a distância de 32,80 m (trinta e dois metros e oitenta
centimetros), aproximadamente; deflete à esquerda e continua na
distância de 43,80 m (quarenta e três metros e oitenta
centímetros), aproximadamente, até encontrar o
alinhamento da avenida 27 pela qual continua, defletindo à
direita, na distância de 53,60 m (cinquenta e tres metros e
sessenta centimetros), aproximadamente, até encontrar o posto de
partida. Não são mencionados para melhor clareza, os
cantos quebrados.
Parágrafo único - As instalações e o
material didático são os da relação
constante do processo n. 35.484/45, protocolado na Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.° - Para atender às despesas com a
execução do presente decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito especial.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.