DECRETO-LEI N.16.980, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre a elevação de proventos dos inativos civis e militares do Estado, aposentados, em disponibilidade e reformados e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos mensais atualmente per cebidos pelos
inativos civis e militares, aposentados, afastados, em disponibilidade
e reformados do Estado. ficam Elevados de conformidade com a tabela
abaixo:
Proventos mensais atualmente percebidos, inclusive diferença de
vencimentos, quarta Aumento parte, gratificação de magistério, tempo
base integral, quota, percentagem, abono anual
Artigo 2.° - Todos os beneficiados por êste decreto-lei,
perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 15.239, de 29
de novembro de 1945.
Artigo 3.° - Não fazem jús ao aumento concedido os aposentados e
os em disponibilidade que passaram a, inatividade posteriormente a
reestruturação de seus respectivos cargos e os que forem reformados
após as publicações dos decretos-leis ns. 15.850, de 19 de junho de
1946, 15.860, de 24 de junho de 1946 e 16.024, de 3 de setembro de
1946.
Parágrafo único - A reestruturação mencionada no corpo do artigo
e a que se fez pelos decretos-leis que passaram a vigorar de junho de
1946 em diante.
Artigo 4.° - Os beneficios deste decreto-lei ficam
extensivos aos pensionistas do Estado cuja pensão tenha sido
concedida por decreto.
Artigo 5.° - Os beneficiados por êste decreto-lei não poderão
perceber proventos superiores ao padrão ou classe a que correspondam os
vencimentos atualmente atribuidos ao cargo ou posto em que se tenha
verificado a aposentadoria, disponibilidade ou reforma, ou ao seu
equivalente quando se tratar de cargo ou posto já extinto.
Artigo 6.° - A despesa com a execução deste
decreto-lei correrá a conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1.° de janeiro de 1947, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.