DECRETO-LEI N.16.980, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre a elevação de proventos dos inativos civis e militares do Estado, aposentados, em disponibilidade e reformados e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos mensais atualmente per cebidos pelos inativos civis e militares, aposentados, afastados, em disponibilidade e reformados do Estado. ficam Elevados de conformidade com a tabela abaixo:

Proventos mensais atualmente percebidos, inclusive diferença de vencimentos, quarta Aumento parte, gratificação de magistério, tempo base integral, quota, percentagem, abono anual



Artigo 2.° - Todos os beneficiados por êste decreto-lei, perderão o direito ao abono de que trata o decreto-lei n. 15.239, de 29 de novembro de 1945.
Artigo 3.° - Não fazem jús ao aumento concedido os aposentados e os em disponibilidade que passaram a, inatividade posteriormente a reestruturação de seus respectivos cargos e os que forem reformados após as publicações dos decretos-leis ns. 15.850, de 19 de junho de 1946, 15.860, de 24 de junho de 1946 e 16.024, de 3 de setembro de 1946.
Parágrafo único - A reestruturação mencionada no corpo do artigo e a que se fez pelos decretos-leis que passaram a vigorar de junho de 1946 em diante.
Artigo 4.° - Os beneficios deste decreto-lei ficam extensivos aos pensionistas do Estado cuja pensão tenha sido concedida por decreto.
Artigo 5.° - Os beneficiados por êste decreto-lei não poderão perceber proventos superiores ao padrão ou classe a que correspondam os vencimentos atualmente atribuidos ao cargo ou posto em que se tenha verificado a aposentadoria, disponibilidade ou reforma, ou ao seu equivalente quando se tratar de cargo ou posto já extinto.
Artigo 6.° - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 7.° - Este decreto-lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.