DECRETO-LEI N. 16.969, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre
criação da Secção de Estudos
(Geográficos, na Diretoria do Instituto Geográfico e
Geológico.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Secção de Estudos Geográficos na Diretoria do Instituto Geografico e Geoló-gico.
Artigo 2.° - A Secção de Estudos Geograficos tem as seguintes atribuições:
a) - o estudo das questões relativas á geografia,
essencialmente das que interessam ao desenvolvimento economico e social
do Estado;
b) - o estudo técnico das divisas municipais, distritais e circunscricionais;
c) - a revisão de provas tipograficas e das cartas a terem publicadas pelo Instituto;
d) - informação ao público do que diga
respeito a trabalhos concluidos ou publicados pelos Serviços
Científicos e Técnicos do Instituto; e
e) - coordenação de elementos geográficos e
cartográficos de serviços públicos ou
particulares, relativos ao território do Estado, mediante
prévios entendimentos.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.