DECRETO-LEI N. 16 958, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre elevação de pensão

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 8.0, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica elevada, de Cr$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros) anuais, para Cr$ .... 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) tambem anuais, a pensão concedida nos termos do § 5.º, do art. 5.º, da lei n. 1.190, de 22 de dezembro de 1909, a Vitor Nobrega, ex-amanuense da Escola Agrícola Prática Luiz de Queiroz, da Secretária da Agricultura.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta da verba própria do orçamento do Instituto de Previdência, e consignada à sua Caixa Beneficente.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral