DECRETO-LEI 16.941, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre instituição de adicional, por tempo de serviço, aos funcionários da Prefeitura da Estância de Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. 'II do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta.

Artigo 1.º - O funcionário público municipal, da Prefeitura da Estância de Amparo, em exercício de cargo criado por lei, que completar 10 (dez) anos de serviços efetivos prestados ao município terá o acréscimo de 10% (dez por cento) nos seus vencimentos fixos.
Artigo 2.º - Serão de 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente,os acréscimos nos seus vencimentos fixos, no caso de contar o funcionário 15 (quinze) ou 20 (vinte) ou mais anos de serviços efetivos.
Artigo 3.º - A contagem do tempo de serviço para efeito do disposto neste decreto.lei, será feita em dias corridos descontando-se as faltas e os períodos de afastamento, excetuados aqueles a que se referem os arts. 96 e 97 do decreto.lei estadual n. 13.030, de 28 de outubro de 1942.
Artigo 4.º - Os adicionais de que trata este decreto-lei que se incorporam, para todos os efeitos, aos vencimentos, serão pagos juntamente com os vencimentos em folha mensal depois de feita a contagem de tempo pela Secretaria e expedido pela mesma, os respectivos títulos.
Artigo 5.º - Entregará a Contadoria a relação dos funcionários que serão contemplados com aquele acréscimo no exercicio subsequente.
Artigo 6.º - Só terão direito a receber o acréscimo constante deste decreto-lei, os funcionários que completarem o tempo efetivo de serviçoo necessário, até 31 de dezembro do ano anterior, vigência do novo orçamento.
Artigo 7.º - A despesa com a execução deste decreto-lei correrá á conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 8.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.