DECRETO-LEI N. 16.921, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sõbre aquisição de imovel, por doação, da Prefeitura Municipal de Glicério.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Glicério, o imovel abaixo caracterizado situado no distrito de Braúna, naquele município, destinado á construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um terreno de forma regular, com a área de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) por 80m (oitenta metros), confrontando: pela frente com a avenida Barão do Rio Branco, por um dos lados com a rua General Osório, pelo outro com a rua Getúlio Vargas e pelos fundos com propriedades de Ramos da Silva & Cia e Joaquim Bernardo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral