DECRETO-LEI N. 16.915, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dá nova redação ao art. 39, do decreto-lei n. 16.546, de 26/12/1946.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto.lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 39 do decreto-lei n. 16.546, de 26 de
dezembro de 1946, passa a ter a seguinte redação. "As
atribuições constantes das alineas "c" e "d", do art.
2.º do presente decreto-lei, enquanto assumidas pelo DER, de
conformidade com o dis- posto no art. m , serão exercidas pelo
Departamento do Servigo de Trânsito".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
dispósições em contrario
Palacio do Governo no Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.915, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947 Dá nova redação ao art. 39, do decreto-lei n. 16.546, de 26-12-1946. RETIFICAÇÃO ,
No artigo 1.º - Onde se lê: - "As atribuições
constantes das alíneas "c" e "d", do art. 2.º do presente
decreto-lei, enquanto assumidas pelo DER., de conformidade com o
disposto no art. 38, serão exercidas pelo Departamento do
Serviço de Trânsito".
Leia-se: - "As atribuições constantes das alineas 'c" e
"d" do art. 2.º, do presente decreto-lei enquanto não
assumidas pelo DER., de conformidade com o disposto no art. 38,
serão exercidas pelo Departamento do Serviço de
Trânsito".
ed:20935