DECRETO-LEI N. 16.914, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação, da Prefeitura Municipal de São Manuel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de São Manuel, o imovel abaixo caracterizado, situado naquela localidade, e destinado à construção de prédio para a Escola Normal Oficial, criada peio decreto-lei estadual n. 14.765, de 5 de junho de 1945, a saber: - um terreno com a área de 10.283,55m² (dez mil duzentos e oitenta e três metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados), medindo 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centimetros) por 114,90m (cento e quatorze metros e noventa centimetros) situado entre as avenidas 13 de Maio e General Osório e rua Dr. Julio de Faria.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.