DECRETO-LEI N. 16.912, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Itú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio Estadual Regente Feijó, em Itú, uma Escola Normal, obedecidas as disposições da legislação estadual referentes à organização das Escolas Normais Oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.