DECRETO-LEI N. 16.912, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Itú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, anexa ao Colégio
Estadual Regente Feijó, em Itú, uma Escola Normal,
obedecidas as disposições da legislação
estadual referentes à organização das Escolas
Normais Oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.