DECRETO-LEI N. 16.911,DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre transformção de cadeira na Escola Politécnica, e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. 'V, do decreto.lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformada em Cadeira Isolada, n. 36,
Eletrotécnica Geral, na Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo a atual Aula n. 10,
Física III parte.
Artigo 2.° - Fica extinto, no quadro da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo, um cargo de
Professor de Aula Isolada e criado, em substituição, um
cargo de Professor Catedrático de Cadeira Isolada, padrão
"P".
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as do
decreto n. 11.022, de 9 de abril de 1940, na parte em que colidirem com
o presente decreto-lei.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.