DECRETO-LEI N. 16.911,DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre transformção de cadeira na Escola Politécnica, e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. 'V, do decreto.lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformada em Cadeira Isolada, n. 36, Eletrotécnica Geral, na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo a atual Aula n. 10, Física III parte.
Artigo 2.° - Fica extinto, no quadro da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, um cargo de Professor de Aula Isolada e criado, em substituição, um cargo de Professor Catedrático de Cadeira Isolada, padrão "P".
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do decreto n. 11.022, de 9 de abril de 1940, na parte em que colidirem com o presente decreto-lei.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.