DECRETO-LEI N. 16.908, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre autorização à Prefeitura da Estância de Atibaia para receber em doação condicional, uma rua.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura da Estância de Atibaia autorizada a receber em doação condicional, de Horacio Netto e sua mulher, a rua aberta em terreno de sua pro- priedade sito entre as ruas Jose Alvim e Tome Franco, terreno esse a saber: um terreno de forma retangular medindo 13,50 m (treze metros e cinquenta centimetros) de frente, por 112 m (cento e doze metros da frente ao fundo, com fundo correspondente, confrontando pelos lados com o proprietário sr. Horacio Netto e sua mulher, pela frente com a rua José Alvim e pelos fundos com a rua Tomé Franco, sendo a area total de 1.512,00 m2 (um mil, quinhentos e doze metros quadrados).
Artigo 2.° - A mencionada rua sera entregue ao transito publico, e tera a denominação de rua Manoel José Netto, conforme a unica condição estipulada pelos , doadores.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigoes em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral