DECRETO-LEI N. 16.905, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação e classificação em 4.ª classe de uma Delegacia de Polícia, no distrito de Cubatão, município e comarca de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É criada e classificada em quarta classe uma Delegacia de Polícia na sede do distrito de Cubatão município e comarca de Santos.
Artigo 2.º - As despesas com execução do disposto no presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.