DECRETO-LEI N. 16.905, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre
criação e classificação em 4.ª classe
de uma Delegacia de Polícia, no distrito de Cubatão,
município e comarca de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.º - É criada e classificada em quarta
classe uma Delegacia de Polícia na sede do distrito de
Cubatão município e comarca de Santos.
Artigo 2.º - As despesas com execução do
disposto no presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas, oportunamente, se
necessário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.