DECRETO-LEI, 16.902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.° - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Piracicaba;
II - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Piracicaba;
III - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Instituição Beneficente das Damas de Caridade de Itapetininga;
IV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Policlinica São Camilo, da Capital;
V - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paula, de Pindamonhangaba;
VI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de Porto Ferreira;
VII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Casa de São Vicente de Paula, de Pitangueiras;
VIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sanatório de Santa Terezinha, de São José dos Campos;
IX - CrS 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Sanatório Padre Bento, para aquisição de Promin;
X - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à Prefeitutura de Tatui, para terminação das obras do Matadouro;
XI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Associação dos Professores de Educação Fisica de São Paulo;
XII - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Capelania Militar da Força Policial do Estado de São Paulo;
XIII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antônio, de Paraibuna;
XIV - CrS 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Escola Missionária Pio XI, de Taipas;
XV - CrS 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) ao Departamento Geofísico e Geológico do Estado de São Paulo, para reparação do Convento da Conceição de Itanhaem, monumento histórico do Século XVII;
XVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Ribeira, para terminação da Escola Mista de Caviúnas;
XVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Abrigo São Vicente de Paula, de Leme;
XVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paula, de Casa Branca;
XIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente de Paula, de Itapeva;
XX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paula, de Mineiros do Tietê;
XXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Asilo de Inválidos, de Santos;
XXII - Cr$ 10.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Biblioteca Operária de Sorocaba;
XXIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paula, de Pirajú;
XXIV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Casa do Pequeno Trabalhador, de São Paulo;
XXV - Cr$ 30.000 00 (trinta mil cruzeiros) ao Asilo dos Mendigos, de São Carlos;
XXVI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Colégio, de São Bernardo do Campo;
XXVII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Santa Casa de Misencordia, de Lorena;
XXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Dispensário Santa Terezinha, da rua Maranhão, nesta Capital;
XXIX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Circulo Operário, de Aparecida;
XXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora do Calvario, de Campinas;
XXXI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sanatório Antonino Marmo, de Jacarei; e
XXXII - CrS 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Circulo Operário, de Bebedouro.
Artigo 2.° - Fica sem efeito a autorização para concessão de auxílio constante do item XXXII, do art. 1.°, do decreto-lei n. 16.475, de 16 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - As despesas com a execução dêste decreto-lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 16.902, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sóbre concessão de auxílios.

RETIFICACAO
No item I, do artigo 1.° - ONDE SE LÊ - "I - Cr$ 50.000,00 cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Piracicaba";
LEIA-SE: - "I - "Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericordia de Itapeva";