DECRETO-LEI N. 16.884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual na cidade dc Santa
Rita do Passa Quatro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. 'V, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Santa Rita do
Passa Quatro, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao
ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do Ginásio fica na dependência da doação de um
terreno de 10.000,00 m.² (dez mil metros quadrados), prédio e respectivo
aparelhamento didático.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria da Secretaria do Governo, aos 11 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.