DECRETO-LEI N. 16.884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual na cidade dc Santa Rita do Passa Quatro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. 'V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.° - A instalação do Ginásio fica na dependência da doação de um terreno de 10.000,00 m.² (dez mil metros quadrados), prédio e respectivo aparelhamento didático.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria da Secretaria do Governo, aos 11 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.