DECRETO-LEI N. 16.879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura da Estância de Amparo, o imovel abaixo caracterizado, situado na Vila de Ibiti, a saber: - um terreno com 282,00m2 (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), no qual se acha construido o respectivo Posto Policial, terreno esse que mede 15m (quinze metros) de frente para a rua Capitão José Inacio, por 18,80m (dezoito metros e oitenta centímetros) da frente aos fundos, e confronta nos fundos e dos lados com a praça Coronel João Ferraz.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral