DECRETO-LEI N. 16.878, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre pensão a extranumerário que se invalidar para o serviço público, na Prefeitura da Estância de Atibaia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica assegurada a todo extranumerário da Prefeitura da Estância de Atibaia, que se invalidar para o serviço público, ou que dele tenha sido ou seja afastado por haver atingido a idade de 70 (setenta) anos, uma pensão mensal equivalente a tantos trinta avos do último salário por ele percebido, quantos forem os seus anos de serviço.
Artigo 2.º - A invalidez de que trata o artigo anterior será verificada, mediante inspeção procedida por junta médica, em cujo laudo deverá constar a natureza e a sede da doença ou lesão, bem como a declaração de que o extranumerário se encontra invalidado para o serviço público em geral.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.