DECRETO-LEI N. 16.876, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Santo André.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Santo André, observada a legislação federal ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento criado pelo art. 1.º, fica na dependência da doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipald e Santo André, de um terreno de 100,00 m (cem metros) por 100,00 m (cem metros), destinado à construção do respectivo prédio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.