DECRETO-LEI N. 16.876, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual em Santo André.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em
Santo André, observada a legislação federal ao
ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
criado pelo art. 1.º, fica na dependência da
doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipald e
Santo André, de um terreno de 100,00 m (cem metros) por 100,00 m
(cem metros), destinado à construção do respectivo
prédio.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as,
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.