DECRETO-LEI N. 16.872, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual, em Iguape
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO Paulo, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em
Iguape, observada a legislação federal relativa ao ensino
secundário.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
criado pelo art 1.º, fica na dependência da
doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal, de
um terreno de ... 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), destinado a
construção do respectivo predio.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.