DECRETO-LEI N. 16.870, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de um Ginásio Estadual, em Batatais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Batatais, observada a legislação federal relativa ao ensino secundário.
Arttigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 10 de fevereiro de 1947
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria da Secretaria do Governo, aos 10 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.