DECRETO-LEI N. 16.866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre desapropriação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel
abaixo caracterizado, situado na sede do municipio de Ilhabela, comarca
de São Sebastião que consta pertencer a Reimar von Bulow
Radun, e necessário à ampliação do
próprio estadual destinado à construção do
prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um prédio e
respectivo terreno, de forma regular, com a área aproximada de
1.700,00 m.2 (um mil e setecentos metros quadrados), medindo 50 m.
(cinquenta metros) de frente para a rua São Benedito por 34 m.
(trinta e quatro metros), aproximadamente, da frente aos fundos, e
confrontando por um dos lados com a rua da Padroeira, pelo outro com a
rua Sete de Setembro e, pelos fundos, com propriedade do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por conta de crédito especial a ser
aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.