DECRETO-LEI N. 16.866, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre desapropriação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado na sede do municipio de Ilhabela, comarca de São Sebastião que consta pertencer a Reimar von Bulow Radun, e necessário à ampliação do próprio estadual destinado à construção do prédio para o Grupo Escolar local, a saber: um prédio e respectivo terreno, de forma regular, com a área aproximada de 1.700,00 m.2 (um mil e setecentos metros quadrados), medindo 50 m. (cinquenta metros) de frente para a rua São Benedito por 34 m. (trinta e quatro metros), aproximadamente, da frente aos fundos, e confrontando por um dos lados com a rua da Padroeira, pelo outro com a rua Sete de Setembro e, pelos fundos, com propriedade do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.