DECRETO-LEI N. 16.851, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre denominação de via pública, na Prefeitura da Estância de São José dos Campos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica denominada rua José Leite da Silva na sede do distrito de paz de Eugenio de Melo, da Estância de São José dos Campos, a rua sem denominação, que parte da rua 7 de setembro, entre as ruas Marechal Deodoro e 21 de abril.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Bantista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral