DECRETO-LEI N. 16.837, DE 31 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre alienação de área de terreno na Prefeitura da Estância de Socorro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Prefeitura da Estância de Socorro, autorizada a alienar, mediante concorrência publica, por preço não inferior ao da avaliação, a área de terreno pertencente ao patrimôno municipal, abaixo caracterizada, situada à avenida Doutor Rebouças, a saber: uma faixa de terreno com a área de 399,00 m.2 (trezentos e noventa e nove metros quadrados) e respectivo muro, confrontando pela frente com a avenida Doutor Rebouças, numa extensão de 152 m. (cento e ciquenta e dois metros) na face do lado da Estação com 0,75 (setenta e cinco centímetros) de largura e pelo lado do Ribeirão dos Machados, 4,50 m. (quatro metros e cinquenta centímetros) de largura, confrontando em duas faces com João Della Maggori Orlandi, avaliados terreno e muro em, Cr$ 3.952,00 (três mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1947
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.