DECRETO-LEI N. 16.820, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre concessão de auxílios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.

Decreta:

Artigo 1.º - É o Governo do Estado autorizado a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios:
I - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital Santa Terezinha, de Brotas;
II - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) ao Lar Escola São Francisco, da Capital;
III - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Comissão de Obras da Nova Catedral de São Paulo;
IV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo dos Pobres de São Vicente de Paula, de Cerqueira Cesar;
V - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo de São Vicente, de Santa Rita do Passa Quatro;
VI - Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo;
VII - Cr$ 50.000 00 (cinquenta mil cruzeiros)à Santa Casa de Misericórdia de Guararema;
VIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros)à Sociedade Beneficente das Pias Damas de São Vicente de Paula, de Sorocaba;
IX - Cr$ 20.000 00 (vinte mil cruzeiros) ao Círculo Operário da Mooca, Capital;
X - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Abrigo de Menores Maria Imaculada, de Mococa;
XI - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) á Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga, para construção da Maternidade;
XII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Vila Vicentina, de Potirendaba;
XIII - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Asilo Maria Imaculada, de São Paulo;
XIV - Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Orfanato D. Bosco, de Poá (Mogi das Cruzes);
XV - CrS 20.000 00 (vinle mil cruzeiros) á Escola de Aviação Santos Dumont, de São Paulo.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.