DECRETO-LEI N. 16.816, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre reorganização da Divisão da Produção Animal e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Artigo 1.° - A Divisão de Produção Animal, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, a que se refere o item 'II, do artigo 3.° do decreto-lei n. 12.504. de 10 de Janeiro de 1942, fica transformada em Divisão de Zootécnia e Nutrição Animal (Instituto de Zootécnia), com a seguinte estrutura:
Secções Técnicas
I - Secção de Genética Animal e Reprodução; 
II - Secção de Zootecnia dos Bovinos de raças leiteiras;
III - Secção de Zootecnia dos Bovinos de raças de corte e zebuinos;
IV - Secção de Zootecnia dos Equídeos;
V - Secção de Zootecnia dos Médios e Pequenos Animais:
a) Subsecção de Suinos, Ovinos e Caprinos:
b) Subsecção de Avicultura, Cunicultura e Apicultura;
VI - Secção de Nutrição Animal:
a) Subsecção de Agrostologia;
b) Subsecção de Bromatologia.
Artigo 2.° - As atribuições da Divisão de que trata o presente decreto-lei serão definidas em regulamento a ser baixado pelo Chefe do Governo.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS-DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.