DECRETO-LEI N. 16.813 DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre aquisição de imovel e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por compra, para instalação de estabelecimentos de
ensino, pela importância da avaliação, de Cr$
6.685.000,00 (cinco milhoes, seiscentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros), o imovel e todos os seus pertences, material didatico e
demais instalações e acessórios, adiante especificados, de propriedade
da Organização de Ensino Conselheiro Lafayette, a saber: um predio de
3 (três) pavimentos, com lage de cobertura, fundações e
colunas calculadas para 4 (quatro) pavimentos, edificado em terreno com
a área global de 2.145,00 m² (dois mil, cento e quarenta e cinco
metros quadrados), situado a rua Clélia n. 2.329, esquina da rua
Anastácio, no bairro da Lapa, nesta Capital, tudo conforme
plantas, divisas, confrontações, relações e
demais elementos constantes do .... P. 31.004-46, da Secretaria da
Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.° - O pagamento da aquisição de que trata o artigo
anterior devera ser feito em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira
proporcional ao valor das obras ja realizadas e a segunda no termino
das obras.
Artigo 3.° - Afim de ocorrer as despesas com a
execução deste decreto-lei, será aberto,
oportunamente, o necessário crédito.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.