DECRETO-LEI N. 16.813 DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre aquisição de imovel e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por compra, para instalação de estabelecimentos de ensino, pela importância da avaliação, de Cr$ 6.685.000,00 (cinco milhoes, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), o imovel e todos os seus pertences, material didatico e demais instalações e acessórios, adiante especificados, de propriedade da Organização de Ensino Conselheiro Lafayette, a saber: um predio de 3 (três) pavimentos, com lage de cobertura, fundações e colunas calculadas para 4 (quatro) pavimentos, edificado em terreno com a área global de 2.145,00 m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), situado a rua Clélia n. 2.329, esquina da rua Anastácio, no bairro da Lapa, nesta Capital, tudo conforme plantas, divisas, confrontações, relações e demais elementos constantes do .... P. 31.004-46, da Secretaria da Educação e Saúde Publica.
Artigo 2.° - O pagamento da aquisição de que trata o artigo anterior devera ser feito em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira proporcional ao valor das obras ja realizadas e a segunda no termino das obras.
Artigo 3.° - Afim de ocorrer as despesas com a execução deste decreto-lei, será aberto, oportunamente, o necessário crédito.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.