DECRETO-LEI N. 16.811, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de Ginásio Estadual, em Presidente Venceslau

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Presidente Venceslau, obedecidas as disposições da legislação federal referentes ao ensino secundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio fica na dependência da doação de um terreno de 10.000,00 m.2 (dez mil metros quadrados), prédio e respectivo aparelhamento didático.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.