DECRETO-LEI N. 16.811, DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de Ginásio Estadual, em Presidente Venceslau
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na
cidade de Presidente Venceslau, obedecidas as disposições
da legislação federal referentes ao ensino
secundário.
Artigo 2.º - A instalação do Ginásio
fica na dependência da doação de um terreno de
10.000,00 m.2 (dez mil metros quadrados), prédio e respectivo
aparelhamento didático.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.