DECRETO-LEI N. 16.808 DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre desapropriação de imóvel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n- V, do decreto-lei federal n.º 1.202 de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel o
terreno situado na comarca municipio e distrito de paz de Monte Alto,
com as seguintes divisas e confrontações: um terreno com
área total de .... 1.515,00 m2 (um mil, quinhentos e quinze
metros quadrados), com benfeitorias que consta pertencer ao Sr. Luiz
Zacarias de Lima, com as seguintes divisas e
confrontações; prolongando-se a face xy do armazem
teremos o ponto Z, distante de y 31 m (trinta e um metros). No ponto Z
faz uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma
reta até o ponto A, distante de Z 19 m (dezenove metros). No ponto A
começa o perimetro com uma deflexão de 100º seguindo
por uma reta até o ponto B, numa distância de 21,70
m (vinte e um metros e setenta centimentros); no ponto B faz uma
deflexão para a direita de 90º seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 1 m (um metro); no ponto C faz
uma deflexão para a esquerda de 90º seguindo por uma reta
até o ponto D, na distância de 18 m (dezoito metros); no
ponto D faz um a deflexão para a esquerda de 90º seguindo
por uma reta até o ponto E, na distância de 36,56 m
( trinta e seis metros e cinquenta e seis metros e cinquenta e
seis centímetros) : no ponto E faz uma deflexão para
esquerda de 90º seguindo por uma reta até o ponto F na
distância de 42,90 m ( quarenta e dois e noventa
centímetros); no ponto F faz uma deflexão a esquerda de
90º seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 36,70 m (trinta e seis metros e setenta
centímetros). Ao que consta este terreno faz divisa pela face
ABCD com o caminho Público, pela face DE com o Patrimonio da
Municipalidade de Monte Alto, pela face EF com o vendedor Luiz
Zacharias de Lima e pela fece FA com Abel Dorigam.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto-lei correrão por conta das
verbas da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 4.º -
Este decreto-lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO-LEI N. 16.808, DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre despropriação de imovel.
RETIFICAÇÕES
No artigo 1.º - Onde se lê: - "No ponto A começa o
perímetro com uma deflexo de 100° seguindo por uma reta
até o ponto B,..."
Leia-se: - "No ponto A começa o perímetro com uma deflexão para a direita de 100°, seguindo por uma reta até o ponto B,..."
No artigo 1.° - Onde se lê: - "...no ponto F faz uma deflexão a
esquerda de 90° seguindo por uma reta até o ponto A de partida,..."
Leia-se: - "...no ponto F faz uma deflexão para a esquerda de
90° seguindo por uma reta até o ponto A de partida,..."