DECRETO-LEI N. 16.806, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre denominação de praça pública na Prefeitura da Estância de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. II do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominada Praça dos Expedicionários o logradouro público ora em construção na cidade de São José dos Campos, situado entre a Igreja Matriz, rua São José, antiga Travessa Justino Cobra e avenida Rui Barbosa.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.