DECRETO-LEI N. 16.765 - DE 22 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre elevação de taxas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lel federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da Republica,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam elevados para 1,80% (um e oitenta centésimos por cento) os impostos sobre vendas e consignações, sobre transações e o de selo pelas guias de expedição de marcadorias para o estrangeiro.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor em l.° de janeiro de 1947, revogadas as disposiçoes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.