DECRETO-LEI N. 16.740, DE 17 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de Escola Normal em Jaboticabal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6,°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939.
Decreta:
Artigo 1.° - É criada, anexa ao Colégio
Estadual de Jaboticabal uma Escola Normal, obedecidas as
disposições da legislação estadual
referentes à organização das Escolas Normais
oficiais.
Parágrafo único - O primeiro ciclo do Colégio será o curso fundamental da Escola Normal ora criada.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.