DECRETO-LEI N. 16.739, DE 17 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Jaú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, DECRETA:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal na cidade de
Jaú, obedecida a legisialão vigente sobre a
organização das escolas normas oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar, como parte integrante do
estabelecimento ora criado, o Ginasio Estadual de Jaú, observada
quanto a este a respectiva legislação federal referente
ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de Janeiro de 1947.
Caisiano Ricardo - Diretor Geral. .