DECRETO-LEI N. 16.739, DE 17 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre criação de uma Escola Normal em Jaú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Artigo 1.° - É criada uma Escola Normal na cidade de Jaú, obedecida a legisialão vigente sobre a organização das escolas normas oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar, como parte integrante do estabelecimento ora criado, o Ginasio Estadual de Jaú, observada quanto a este a respectiva legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Plinio Caiado de Castro. 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de Janeiro de 1947.
Caisiano Ricardo - Diretor Geral. .