DECRETO-LEI N. 16.722, DE 16 DE JANEIRO DS 1947
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal em Capivari.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal na cidade de
Capivarí, obedecida a legislação vigente
sôbre a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar, como parte integrante do
estabelecimento, ora criado, o Ginásio Estadual de
Capivarí, observada quanto a este a respectiva
legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro ae 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral