DECRETO-LEI N. 16.722, DE 16 DE JANEIRO DS 1947

Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal em Capivari.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal na cidade de Capivarí, obedecida a legislação vigente sôbre a organização das escolas normais oficiais.
Artigo 2.° - Passa a funcionar, como parte integrante do estabelecimento, ora criado, o Ginásio Estadual de Capivarí, observada quanto a este a respectiva legislação federal referente ao ensino secundário.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro ae 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral